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Nota de Orientação nº 84 – Legitimidade da constituição de alienação fiduciária de imóveis mediante emissão de cédulas rurais, no âmbito do financiamento do agronegócio

2 de julho de 2024

     Nesta terça-feira (2 de julho), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso emitiu a Nota de Orientação nº 84, que aborda a legitimidade da constituição de alienação fiduciária de imóveis mediante emissão de cédulas rurais, no âmbito do financiamento do agronegócio.

     A orientação é para que os registradores de imóveis procedam a qualificação positiva das alienações fiduciárias em garantia sobre imóveis e de atos conexos celebradas por cédulas, no âmbito da atividade rural, com fundamento no microssistema de financiamento do agronegócio, haja vista se tratar de situação diversa não abarcada pelo Provimento 172 do CNJ, ou seja, as constituições de alienações fiduciárias em cédulas de crédito rural são uma exceção legal, consoante disposto no parágrafo único do Art. art. 440-AO.

     Confira no documento abaixo a fundamentação da nota de orientação.