Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 11/06/2024, Edição n. 128/2024, Seção Corregedoria, p. 22), o Provimento CN-CNJ n. 173/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que trata sobre a dispensa de aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico, previsto em normas estaduais ou distrital, para a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO).
O Provimento entrou em vigor imediatamente. Segundo o texto legal, o art. 319 do CNN/CN/CNJ-Extra não se aplica à AEDO.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe)
Fonte: IRIB.