O segundo dia de palestras do IX Encontro Regional de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso contou com a participação da presidente da Amis – Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Meire Correia de Santana da Costa Marques. A mediadora foi a notária e registradora no Cartório do Distrito de Água Fria, Chrystianne Moura Santos Fonseca, e, a debatedora, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida.
Inicialmente, a expositora versou sobre o acesso e obstáculos à justiça, explicando os fatores econômicos e sociais; problemas dos direitos difusos e coletivos; o próprio acesso à justiça; ética nas profissões jurídicas e acesso dos advogados à justiça; internacionalização da proteção dos direitos humanos; iniciativas promissoras e novas tecnologias para aprimorar o acesso à justiça; desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça.
Em seguida, mencionou as legislações que abordam a mediação como a Resolução nº 125/2010 do CNJ; as Leis nº 13140/2015, 13105/2015 e 9307/1996, além de regulamentos e recomendações do CNJ.
Em relação ao sistema nacional de justiça brasileiro, Meire Marques frisou os papéis desempenhados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e pelas entidades públicas e privadas (câmaras privadas, cartórios, escolas de formação de mediadores).
Sobre a desjudicialização, destacou o sistema de financiamento imobiliário – alienação fiduciária; usucapião administrativa; inventário e divórcio; regularização fundiária urbana, tendo o reconhecimento da sociedade (credibilidade), grande capilaridade e função de prevenir conflitos.
Já em relação à mediação cartorária, a palestrante disse que o mediador é de livre escolha das partes, com capacitação continuada e regido pelos princípios da imparcialidade, neutralidade, confidencialidade, moralidade e legalidade, dentre outros aspectos.
Registrou que a Lei 14711/23 (Lei das Garantias) permite a atuação como mediador, conciliador e árbitro e, por fim, explicou a diferença entre mediador/conciliador/árbitro de administrador de conflitos, enaltecendo a existência de regramentos próprios para cada atribuição.
Crédito das fotos: Márcio David