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Tabelião em Brasília fala sobre “A facultatividade do regime de separação legal de bens para os maiores de 70 anos – A alteração extrajudicial do regime de bens da união estável com prévia partilha dos aquestos”

24 de maio de 2024

 

     O tema “A facultatividade do regime de separação legal de bens para os maiores de 70 anos – A alteração extrajudicial do regime de bens da união estável com prévia partilha dos aquestos” foi debatido nesta sexta-feira (24 de maio), no IX Encontro Regional de Notário e Registradores, realizado em Chapada dos Guimarães. O expositor foi o tabelião titular no Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF, Hércules Alexandre da Costa Benício e, o mediador, o notário e registrador no 2º Ofício de Tabaporã, Edivaldo Maurício Semensato.

     Ele iniciou sua explanação falando sobre a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642 que, apreciando o Tema 1.236 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, foi fixada a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

     Na sequência, explicou a diferença do regime da separação legal da separação absoluta de bens, além da necessidade de vênia conjugal e comunicação de bens no regime da separação legal. Abordou, ainda, aspectos voltados à necessidade de prova do esforço comum e a constitucionalidade do regime obrigatório para septuagenários.

     Durante a exposição, Hércules Benício informou a vantagem do regime da separação obrigatória de bens e destacou como devem se comportar os casados ou companheiros sob o regime da separação legal.

     Por fim, abordou o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça; a alteração de regime de bens na união estável e com prévia partilha; alteração do regime de bens; instrução do procedimento de alteração do regime de bens; e conversão da união estável em casamento.

Crédito das fotos: Márcio David