O notário e registador no 2º Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado, abordou o tema “Marco Legal de Garantias durante o último dia do IX Encontro Regional de Notário e Registradores, realizado neste sábado (25 de abril), em Chapada dos Guimarães. O mediador foi o tabelião substituto no 2º Ofício de Pedra Preta, Wagner Oliveira de Melo.
Ele explicou os procedimentos para escritura pública de cessão de crédito de precatório a serem seguidos pelos tabeliães de notas, seguido da ata notarial de quitação ou implemento de condições. Deu exemplos de inadimplemento ou implemento de condições na doação ou em venda e compra; prova de quitação; conversas em aplicativos de mensagens eletrônicas como prova de pagamento ou de implementos de condições, eficácia ou até mesmo rescisões negociais.
Na sequência, falou sobre mediação, conciliação e arbitragem; escrow account (conta de caução ou de garantia); ata notarial de arrematação em execução extrajudicial de hipoteca.
Marcelo Machado também versou sobre extratos eletrônicos relativos a bens imóveis, previstos na Lei 14382/2022 (Serp), destacando o artigo 8º, que estabelece que a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá definir, em relação aos atos e negócios jurídicos relativos a bens móveis, os tipos de documentos que serão, prioritariamente, recepcionados por extrato eletrônico.
Por fim, mencionou a legitimidade dos tabeliães de notas para apresentarem extratos eletrônicos relativos a bens móveis e informou que não houve, ainda, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a edição de ato hábil a disciplinar o extrato eletrônico após a publicação da Lei n. 14.711/2023 definindo o formato e tipos de documentos que poderão ser recepcionados dessa forma no Registro Público.
“Porém, temos que há uma base já em vigor disciplinada pela Instrução Técnica de Normalização (ITN/ONR nº 001-18/11/2021), a qual regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registros Públicos, publicada após a MP n. 1.085/2021, convertida na Lei n. 14.382/2022, que dispôs sobre o SERP, e que foi devidamente homologada pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da decisão homologatória da Corregedoria Nacional de Justiça, no Processo SEI n. 05164, de 12 de novembro de 2021. Nesses termos, a utilização do extrato eletrônico no Registro Público, em especial no Registro de Imóveis, já é uma realidade”, finalizou.
Crédito das fotos: Márcio David