A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica a publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso da Portaria TJMT/CGJ nº 13/2024, que estende a suspensão do expediente nos pontos facultativos e altera o calendário no âmbito do Foro Extrajudicial para o ano de 2024.
Conforme o documento, está facultada a suspensão dos expedientes no âmbito do foro extrajudicial nos pontos facultativos que recaiam em dias úteis, seguindo o calendário oficial para o ano de 2024, de acordo com o anexo da portaria (abaixo).
As serventias, caso optem por suspender o expediente, ficam obrigadas a afixarem, em local visível, telefones e outros meios de contato do plantão pelos quais os usuários poderão utilizar para a lavratura de atos notariais e de registro submetidos ao regime de continuidade obrigatória, que não possam aguardar o expediente regular.
Calendário
FEVEREIRO
12 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
13 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
14 (quarta-feira) – Cinzas (expediente a partir das 13 h)
MARÇO
28 (quinta-feira) – Paixão de Cristo (ponto facultativo)
MAIO
30 (quinta-feira) – Corpus Christi(ponto facultativo)
31 (sexta-feira) – Corpus Christi(ponto facultativo)
AGOSTO
11 (domingo) – Dia do Advogado- artigo 62, inciso IV, da Lei n. 5.010/1996 (ponto facultativo)
OUTUBRO
28 (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
DEZEMBRO
24 (terça-feira) – Natal (ponto facultativo)
31 (terça-feira) – Ano Novo (ponto facultativo)