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Portaria TJMT/CGJ nº 13/2024 – Estende a suspensão do expediente nos pontos facultativos de 2024

7 de fevereiro de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica a publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso da Portaria TJMT/CGJ nº 13/2024, que estende a suspensão do expediente nos pontos facultativos e altera o calendário no âmbito do Foro Extrajudicial para o ano de 2024.

     Conforme o documento, está facultada a suspensão dos expedientes no âmbito do foro extrajudicial nos pontos facultativos que recaiam em dias úteis, seguindo o calendário oficial para o ano de 2024, de acordo com o anexo da portaria (abaixo).

     As serventias, caso optem por suspender o expediente, ficam obrigadas a afixarem, em local visível, telefones e outros meios de contato do plantão pelos quais os usuários poderão utilizar para a lavratura de atos notariais e de registro submetidos ao regime de continuidade obrigatória, que não possam aguardar o expediente regular.

Calendário

FEVEREIRO

12 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
13 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
14 (quarta-feira) – Cinzas (expediente a partir das 13 h)

MARÇO

28 (quinta-feira) – Paixão de Cristo (ponto facultativo)

MAIO

30 (quinta-feira) – Corpus Christi(ponto facultativo)
31 (sexta-feira) – Corpus Christi(ponto facultativo)

AGOSTO

11 (domingo) – Dia do Advogado- artigo 62, inciso IV, da Lei n. 5.010/1996 (ponto facultativo)

OUTUBRO

28 (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

DEZEMBRO

24 (terça-feira) – Natal (ponto facultativo)
31 (terça-feira) – Ano Novo (ponto facultativo)