IMG-LOGO
Notícias

Provimento nº 29/2023-CGJ – Altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas

1 de novembro de 2023

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 29/2023, que altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas.

     Conforme o documento, ficam alterados os artigos 153, caput, e parágrafos § 1° e § 2°, da Seção XI, do Capítulo V,  e 153-A, Seção XI do Capítulo V, do Código de Normas Gerais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 153 ...........................................................................................      § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes  mensalmente, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas (NR).

     Art. 153-A Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis (NR). Parágrafo único – Não sendo sanadas ou os motivos do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis (NR).

     Ficam revogados os incisos I , II e § 2º do art. 153, e §§ 1º, 2º e 3º do art. 153-A.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT