A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 29/2023, que altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas.
Conforme o documento, ficam alterados os artigos 153, caput, e parágrafos § 1° e § 2°, da Seção XI, do Capítulo V, e 153-A, Seção XI do Capítulo V, do Código de Normas Gerais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153 ........................................................................................... § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas (NR).
Art. 153-A Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis (NR). Parágrafo único – Não sendo sanadas ou os motivos do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis (NR).
Ficam revogados os incisos I , II e § 2º do art. 153, e §§ 1º, 2º e 3º do art. 153-A.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT