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Notário em Jaciara ministra palestra sobre escritura de união estável e pactuação do regime de bens

9 de setembro de 2023
   

     O notário e registrador no 2º Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado, ministrou palestra na tarde deste sábado (9 de setembro), em Primavera do Leste, durante o VIII Encontro Regional de Notários e Registradores, realizado pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT).

     Inicialmente, enfatizou ­­­que o Código Civil diz que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Na sequência, informou que o STF, em maio de 2011, de forma unânime, equiparou relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como núcleo familiar.

     Após, Marcelo Machado comentou sobre alguns artigos da Lei 14382/2022, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos. Disse que a conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência. Para isso, há um procedimento a ser seguido (rito, proclamas, procuração, celebração e impedimentos).

 

     Mencionou que os registros de sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras públicas declaratórias e dos distratos que envolvam união estável, serão feitos no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência. “Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado. A comprovação da separação judicial ou extrajudicial pode ser feita até a prenotação do título que conste como casado”, disse Marcelo Machado.

     Dentre diversos outros aspectos, comentou sobre o Provimento 141/2023, do Conselho Nacional de Justiça, o qual trouxe inovações como a criação do termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união estável perante o oficial de registro civil; disposição acerca da alteração do regime de bens na união estável; regulamentação do procedimento da conversão estável em casamento, e matérias voltadas à sucessão.

     A mediadora do painel foi Ludmilla Eveline de Freitas Fernandes (2º Ofício de Poxoréu) e, a debatedora, Vanessa Zimpel (Cartório de Gaúcha do Norte).

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT