A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) solicita aos notários, registradores, interinos e usuários dos cartórios que se atentem para o prazo de emissão da certidão de situação jurídica de imóvel, conforme Orientação nº 12/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, a emissão da certidão observará o prazo previsto no artigo 19, § 10, inciso II, da Lei nº 6015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Srei).
Ainda segundo a orientação, enquanto o Serp não estiver implementado e integrado ao Srei, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de cinco dias, na forma do inciso III, in fine, do § 10 do artigo 19 da Lei nº 6015/1973.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT