A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento TJMT/CGJ nº 3/2023-DFE, que dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o artigo 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Confira aqui a íntegra do provimento.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT