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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 232 – UPF – Valor – 142,96 – junho – 2019

4 de junho de 2019

Ofício circular nº. 232/2019                                                       Cuiabá, 04 de junho de 2019.

      AO(A) ILMO(A) TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF     Prezado (a) Senhor(a),    

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2019 é R$ 142,96 (cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), de acordo com a portaria 070/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 571,84 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,