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Lei Estadual nº 11.961/22 – Altera a Lei nº 7550/2001, que fixa os valores dos emolumentos

20 de dezembro de 2022

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o governador do Estado sancionou a Lei nº 11.961, de 13 de dezembro de 2022, a qual altera a Lei nº 7.550/2001, que fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais e dá outras providências.

     Conforme a nova lei, fica alterado o art. 7º da Lei nº 7.550/2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

     “Art. 7º O Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais - FCRCPN será utilizado, também, para a complementação da renda mínima das serventias deficitárias, que será devida a uma única serventia da localidade ou a que for resultante da anexação das serventias da mesma ou de outras naturezas, que comprovar insuficiente falta de recursos em razão do baixo movimento dos serviços, cuja renda bruta da serventia decorrente do recebimento de emolumentos, ainda que somados os de todas as naturezas de serviços anexos, não atingir 07 (sete) salários mínimos no mês, em 2022, e 10 (dez) salários mínimos no mês, em 2023”.

     Também fica acrescentado o § 4º ao art. 9º da Lei nº 7.550/2001, com a seguinte redação:

     “Art. 9º (...)

     (...)

     § 4º O Fundo manterá contabilidade própria, independente do Poder Judiciário Estadual, ficando obrigado à prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado até 30 de março do ano subsequente ao exercício findo”.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT