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Provimento nº 35/2022 TJMT/CGJ – Altera o artigo 65 e acrescenta o artigo 486-A do Código de Normas

18 de outubro de 2022

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento nº 35/2022, que dispõe sobre a alteração do artigo 65 e acréscimo do artigo 486-A, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE).

     Conforme o documento, o artigo 65, que trata dos mandados relativos aos atos do registro civil que devam ser cumpridos em outra jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

     "Art. 65 Os mandados relativos a atos do registro civil que devam ser cumpridos em outra jurisdição serão encaminhados, via malote digital, pela autoridade judicial competente ao Juiz Corregedor Permanente da comarca destinatária, o qual poderá determinar o seu cumprimento na forma do § 5º do art. 109 da Lei n. 6.015/1973, exceto os mandados referentes a atos de protestos que poderão ser encaminhados diretamente à serventia que deverá cumpri-los, via malote digital ou pela Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT.(NR)"

     O provimento acrescenta ao Capítulo III, que trata da apresentação do documento, o artigo 486-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 486-A É expressamente desnecessário o termo “cumpra-se" nas decisões judiciais referentes aos atos  extrajudiciais de protestos oriundos de comarcas diversas, salvo quando a situação comprometedora ao  cumprimento do ato de protesto abalar a segurança jurídica. (NR)"      "§1º Cabe ao tabelião de protesto conferir o processo e a decisão no sistema dos tribunais, bem como a assinatura digital do magistrado. (NR)"       "§2º Se houver motivo que impeça o cumprimento da ordem, caberá ao tabelião de protesto submeter a decisão ao Juiz Corregedor Permanente, independentemente de requerimento da parte interessada. (NR)" 

     Confira o provimento no anexo abaixo.