A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), os cartórios que ainda possuem o modelo da ficha de abertura de firma existente em seus estoques poderão utilizá-lo por 50 dias. A autorização consta da decisão proferida no CIA 0014926-37.2022.8.11.0000, da Corregedoria-Geral da Justiça.
O argumento utilizado pela Anoreg-MT foi o de que tabeliães adquiriram grande quantidade de fichas de abertura de firmas, cujo descarte acarretaria prejuízo econômico devido ao novo modelo estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ nº 22/2022.
Já as serventias que não possuem estoque de ficha de abertura de firma devem cumprir com o uso do modelo estabelecido pelo Provimento 22/2022, impreterivelmente.
Confira no anexo abaixo a íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT