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“Tabelionatos de notas são importantes para o processo de sucessão planejada no agronegócio”, afirma advogado

6 de junho de 2022

     A sucessão familiar pode ser um tema sensível e, muitas vezes, negligenciado. No entanto, segundo Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, advogado especialista em agronegócio, os serviços prestados pelo Tabelionato de Notas podem facilitar o processo.

     “É por meio destes profissionais, por exemplo, que será possível a constituição da Holding Patrimonial Familiar, a constituição da cessão das quotas do patrimônio e processo da sucessão planejada no agronegócio”, afirma Quinteiro.

     Uma das opções no planejamento sucessório é com o inventário extrajudicial, realizado diretamente no Tabelionato de Notas. O advogado afirma que esse processo é mais rápido e fácil do que na Justiça.

     Além disso, com o auxílio dos notários, o produtor rural também pode implantar a Holding Patrimonial Familiar, “que se constitui na integralização do patrimônio de propriedade do patriarca no capital social da pessoa jurídica familiar, para que, após, ocorra a doação das quotas aos herdeiros da referida pessoa jurídica, permanecendo os patriarcas como usufrutuários e administradores do patrimônio, até o falecimento”.

     Para Quinteiro, a sucessão patrimonial, às vezes, é negligenciada e só se dá a devida atenção com a proximidade do falecimento do patriarca. Contudo, o especialista explica que o planejamento sucessório, quando bem elaborado, pode evitar discussões familiares e disputas judiciais.

     “De forma geral, a sucessão familiar e seu planejamento são necessários em todos os graus, não se restringindo apenas ao agronegócio. No caso, os benefícios não são restritos apenas a tal esfera, mas se constituem na possibilidade de um procedimento de partilha muito mais ágil, evitando a morosidade dos procedimentos usuais, bem como, ao ser realizado em vida, permite o afastamento de tributos oriundos da transmissão causa mortis, no caso, o ITCMD como principal exemplo”, completa Wilson.

     Leia a entrevista na íntegra:

     Anoreg/MT - É comum existir resistência do patriarca ao permitir a sucessão aos herdeiros?

     Wilson Luiz Darienzo Quinteiro - Na verdade, verificando a questão do direito sucessório, não se fala em resistência do patriarca, mas sim, em uma certa desatenção. A necessidade do planejamento sucessório só fica à vista quando do falecimento do ascendente, do pai, da mãe. Trata-se de uma diligência, cujo resultado não é imediato e que não se deseja que seja utilizado. O planejamento sucessório é uma precaução, e muitas vezes, até em razão do óbito ser um assunto evitado, tal precaução não é visualizada.

     Anoreg/MT - Quais etapas devem ser cumpridas no processo de sucessão?

     Wilson Luiz Darienzo Quinteiro - O procedimento de sucessão pode ocorrer de diversas formas. De forma mais tradicional, possuímos o inventário judicial, que ocorrerá, majoritariamente, quando se existe testamento/interessado incapaz, onde se dá abertura ao procedimento, com a nomeação de inventariante e prolação de sentença que dá forma ao plano de partilha. Tal modalidade possui simplificações, que se dão por meio dos procedimentos de Arrolamento Comum (limitado ao valor de 1.000 salários mínimos) e Sumário (que necessita que todos os herdeiros sejam capazes e estejam em concordância), procedimentos estes previstos aos artigos 659 e 664 do Código de Processo Civil.

     Além disso, é possível a realização do inventário extrajudicial, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros estão em comum acordo, possuindo capacidade jurídica para tal, conforme disposto ao artigo 610, §1º do Código de Processo Civil.

     Por fim, de forma mais atualizada, surgiu o instituto das Holdings Familiares, que se constitui na integralização do patrimônio de propriedade do patriarca no capital social da pessoa jurídica familiar, para que, após, ocorra a doação das quotas aos herdeiros da referida pessoa jurídica, permanecendo os patriarcas como usufrutuários e administradores do patrimônio, até o falecimento, sendo necessário, nesse caso, a atuação do profissional contábil para a constituição das quotas-parte a serem fixadas.

     Anoreg/MT - Quando a sucessão familiar é necessária no agronegócio?

     Wilson Luiz Darienzo Quinteiro - De forma geral, a sucessão familiar e seu planejamento são necessários em todos os graus, não se restringindo apenas ao agronegócio. No caso, os benefícios não são restritos apenas a tal esfera, mas se constituem na possibilidade de um procedimento de partilha muito mais ágil, evitando a morosidade dos procedimentos usuais, bem como, ao ser realizado em vida, permite o afastamento de tributos oriundos da transmissão causa mortis, no caso, o ITCMD como principal exemplo.

     O maior benefício, entretanto, com um planejamento sucessório bem idealizado é que sejam preservados os vínculos familiares quando do passamento do patriarca, à medida que, com o planejamento, evita-se a discussão, muitas vezes, judicial, acerca do quinhão de cada uma das partes.

     Anoreg/MT - De que maneira os tabelionatos de notas auxiliam no processo de sucessão no agronegócio?

     Wilson Luiz Darienzo Quinteiro - Os tabelionatos de notas são importantes para o processo de sucessão planejada no agronegócio, a exemplo dos advogados especialistas em sucessão e no direito do agronegócio, bem como os contadores. É por meio destes profissionais, por exemplo, que será possível a constituição da Holding Patrimonial Familiar, a constituição da cessão das quotas do patrimônio e processo da sucessão planejada no agronegócio.

     Além disso, caso a família opte pelo inventário extrajudicial, procedimento menos moroso que o processo judicial, o tabelionato de notas será o meio pelo qual a sucessão será perfectibilizada.

     Caso opte pela Holding Patrimonial Familiar - procedimento que entendo mais adequado -, deverá utilizar-se de profissionais habilitados para tanto, para configuração das quotas e constituição destas para a divisão do patrimônio.

     Em ambos os casos, além do caso judicial - por óbvio -, é necessário o aconselhamento jurídico e que os interessados entrem em contato com o advogado especialista da área de sucessões e do agronegócio, a fim de proceder da melhor forma possível.

Assessoria de comunicação da Anoreg/MT