A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que os registradores civis das pessoas naturais têm até o 5º dia útil deste mês (7 de junho) para efetuar o recolhimento do Fundo de Compensação.
O Cartório de Registro Civil que não recolher dentro do prazo ou não informar que não houve arrecadação, não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.
O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT