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IEPTB-MT e Anoreg-MT conseguem excluir de relatório arrecadação de emolumentos postergados

15 de fevereiro de 2022

     O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) obtiveram uma importante conquista para a classe: a alteração do relatório de arrecadação do sistema GIF, excluindo do total geral de arrecadação de emolumentos, o valor dos atos postergados. O procedimento deve ser feito pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça no prazo de 30 dias.

     Segundo a Corregedoria, os valores serão apresentados na declaração como emolumentos recebidos, no momento do cancelamento do ato no caso de protesto, conforme estabelecido no § 1º do artigo 556 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE).

     O pedido do Instituto e da Associação teve como fundamentos: 1) a não realidade da arrecadação bruta efetiva dos cartórios de protesto em razão da postergação do recebimento dos emolumentos de protesto para quando do cancelamento; 2) desconformidades com as Leis Federais nº 12.527/2011 e 13.709/2018; 3) viola a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos da Consulta nº 0003410-42.2013.2.00.0000 (em 5 de novembro de 2013), no que pertine à divulgação do faturamento bruto dos cartórios de protesto ao publicizar valores nunca recebidos como se arrecadados fossem; 4) induz em erro o fisco federal e municipal, que utilizam do relatório GIF como forma de fiscalização e lançamento tributário ex officio, pois passam a acreditar que há sonegação dos cartórios e passam a se valer da base de cálculo irreal publicada, que é exponencialmente superior à do respectivo tributo, tais como IRPF, ISSQN.

     Segundo o IEPTB-MT e a Anoreg-MT, os atos postergados do protesto podem adentrar nos cofres dos cartórios nos três dias que antecedem o protesto ou serem efetuados mês seguinte, bem como o pagamento poderá não se efetivar. Destacam, ainda, que o Tribunal de Justiça, ao realizar a cobrança da taxa judiciária, deduz os atos postergados, além de excluir o valor do fundo de compensação, ou seja, tem ciência que o valor decorrente desta prática de ato com recebimento é fictício e não adentra nos cofres da serventia até que haja o cancelamento do ato, nos termos da CNGCE.

     “É com enorme satisfação que compartilhamos essa nova conquista com nossa classe. Temos trabalhado muito para alterar esses números e, graças ao bom relacionamento entre a Anoreg-MT, Instituto e Corregedoria, conseguimos corrigir o equívoco que ocorria, pois os valores constantes do relatório não eram corretos, o que culminava em interpretações distorcidas da realidade”, comemoraram as presidentes do IEPTB-MT e da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges e Velenice Dias, respectivamente.

     De acordo com a Corregedoria, o relatório havia sido inserido no site a pedido das prefeituras com a finalidade de visualizarem a receita para lançamento do ISSQN, nos termos da Lei Complementar 116/2003, com constitucionalidade da incidência pacificada na atividade notarial e registral na ADI nº 3089-STF, consoante decisão proferida no Pedido de Providências nº 129/2013- 0079578-78.2013.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT