IMG-LOGO

Central de Testamento

*Horário de funcionamento da Central de Testamento para atendimento ao público é das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h, email: [email protected] e celular (65) 9 9215-6784

 

Tire suas dúvidas

-

1) Quem pode solicitar a informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida?

R.: De acordo com  o Provimento 42/2020 da CNGCE, Seção X, Central de Testamento Art. 428 § 1°, somente será fornecida mediante requisição judicial, a pedido do interessado deferido pelo Juiz Diretor da Comarca, ou a pedido de Notário que esteja lavrando a Escritura de Inventário e Partilha.

-

2) Quais são os documentos necessários para que o Notário solicite a busca sobre a existência ou não de testamento?  R.:

  • -cópia do CPF e RG do falecido;
  • -cópia da certidão de óbito do falecido;
  • -requerimento, em papel timbrado do cartório, assinado pelo notário, notário substituto ou escrevente autorizado;
  • -cópia do comprovante de depósito/transferência.

Sendo o notário de outro Estado, os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected], juntamente com cópias do RG e CPF (do notário).

-

3) Quais são os documentos necessários para que o Inventariante ou Advogado solicite a busca sobre a existência ou não de testamento?

R.:

  • -cópia do Despacho do Juiz solicitando a certidão² negativa ou positiva de testamento;
  • -cópia do Termo de Compromisso do Inventariante (se houver);
  • -cópia do CPF e RG do testador (falecido) e do inventariante;
  • -cópia autenticada da certidão de óbito do testador (falecido);
  • -comprovante de depósito/transferência do valor da certidão quando não houver deferimento de justiça gratuíta.

Caso a solicitação seja feita por meio de advogado, é necessário anexar a cópia da procuração e a cópia da carteira da OAB.

Obs¹: No inventário judicial, os documentos devem ser enviados por e-mail para [email protected] ou apresentados pessoalmente na ANOREG/MT.

Obs²: A Anoreg-MT NÃO EMITE a certidão de testamento quando o Juiz solicita a certidão expedida pelo CENSEC.

Horário de funcionamento da Central de Testamento para atendimento ao público é das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h.

 

Dúvidas: (65) 3644-8373 ou WhatsApp (65) 99215-6784

-

4) Qual o custo para obter a certidão sobre a existência ou não de testamento?

R.: R$ 32,86 (trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser depositada ou transferida:

  • Banco: Banco do Brasil

  • Agência: 0046-9

  • Conta Corrente: 25.660-9

  • Favorecido: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT)

  • CNPJ: 02.767.152/0001-40

PIX: [email protected]

Serventias do interior ou de outros Estados poderão depositar também o valor de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos) referente ao Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, totalizando R$ 51,06 (cinquenta e um reais e seis centavos).

-

5) Existe a isenção sobre o pedido de certidão positiva ou negativa de testamento?  R.: Sim, apenas para a assistência judiciária (Lei nº 1.060/50).

-

6) Após a entrada da documentação, em quantos dias fica pronta a certidão positiva ou negativa sobre a existência ou não de testamento?

R.: 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o Provimento 42/2020 Art. 429

-

7) Procedimento interno da Anoreg-MT:

Os Notários do Estado de Mato Grosso devem encaminhar os documentos (cópia do CPF e RG do falecido, cópia da certidão de óbito do falecido, requerimento do notário ou notário substituto ou escrevente autorizado e depósito/transferência) a Anoreg-MT pelo portal App.anoregmt ou pelo endereço, Rua Holanda, 47, Bairro: Santa Rosa, CEP 78040-225, Cuiabá-MT - Fone (65)3644-8373.

-

Tire Sua Dúvida NOTÁRIO(A) 

-

8) Quando a serventia faz testamento é preciso comunicar a Anoreg-MT?  R.: Sim, de acordo com o código de Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 1º Central de Testamento, Art. 427,  deve ser encaminhado para a ANOREG-MT até o 10º (décimo) dia útil de cada mês a relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos Testamentos lavrados em seus livros e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação dos testamentos cerrados. Constarão da relação: 1) nome por extenso do testador, CPF e RG; 2) espécie e data do ato; 3) livro e folhas em que o ato foi lavrado.

-

9) Preciso recolher algum valor para encaminhar à ANOREG-MT quando é feito testamento?  R.: A partir de 17 de julho de 2025, não é mais necessário efetuar o pagamento referente à comunicação de testamento, conforme o Provimento 43/2025 - CGJ/MT. No entanto, permanece obrigatória a comunicação do testamento à Anoreg/MT.

-

10) Qual o valor da UPF – unidade padrão fiscal?

R.: Com a revogação do § 3º do art. 427 da CNGCE/MT, que previa o recolhimento de 4 (quatro) UPFs/MT por registro de testamento comunicado à ANOREG-MT, não há mais exigência de pagamento por ato comunicado pelas serventias.

Para testamentos realizados anteriormente a 17 de julho de 2025, o valor de cada UPF/MT referente ao mês de julho de 2025 é de R$ 250,83 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), de acordo com a Portaria  da SEFAZ/MT. Considerando a exigência de quatro UPFs/MT, o valor total a ser cobrado é de R$ 1.003,32 (mil e três reais e trinta e dois centavos). Esse valor deverá ser depositado ou transferido para a Conta Corrente Nr. 25.660-9, Agência Nr. 0046-9, Banco do Brasil nominal a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ Nº 02.767.152/0001-40, juntamente com o Ofício.

Para facilitar, elaboramos um modelo do ofício com os dados necessários do testamento para ser encaminhado a Anoreg-MT via portal App.anoregmt. Para mais informações entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99215-6784 ou via e-mail: [email protected].

Lei 10.406/2002 - Código Civil, arts. 1.857 a 1.990 - Da Sucessão Testamentária.


BAIXAR