O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 126/2022, que altera o Provimento nº 88/2019, o qual dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.
A alteração se refere ao art. 9º, § 1º, “k” e o provimento entra em vigor imediatamente.