A Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 46/2021, que atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN).
Ele entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022 e o valor da contribuição foi corrigido em 10,96% com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), passando a incidir o valor de R$ 7,10 sobre o ato registrado ou lançado em livros notariais e de registro, excluídos os atos do registro civil.
Confira aqui o documento.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT