A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) expediu a Recomendação Conjunta nº 04/2021-PGJ/CGMP, que trata da intervenção do órgão nas habilitações para o casamento.
Conforme o documento, a recomendação é para que seus membros, uma vez recebidos os autos de habilitação para o casamento, se manifestem somente nos quais:
I - se identifique a presença de impedimentos ou causas suspensivas (art.1.521 a 1.524 do CC);
II - envolva regime de bens obrigatórios (art. 1.641 do CC);
III - tenha pacto antenupcial realizado por menor (art.1.654 do CC);
IV - haja impugnação pelo Oficial ou por terceiro (art. 67, § 5º, da LRP c.c art. 1.526 do CC);
V - exista justificação de fato necessário à habilitação (art. 68 da LRP);
VI - conste pedido de dispensa de proclamas (art. 69 da LRP)
VII - envolva questões relativas à capacidade das partes e seu suprimento (art. 1.517 a 1.520 do CC), inclusive quando o Oficial tiver dúvidas quanto à livre manifestação de vontade de qualquer dos nubentes;
VIII - envolva estrangeiro em situação irregular no país (visto inexistente ou com prazo expirado);
IX - haja pedido de afastamento da causa suspensiva (art. 1.523, parágrafo único, do CC)
Confira no anexo abaixo a íntegra do documento.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT