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Juiz auxiliar da Corregedoria fala sobre a lei dos cartórios em palestra

31 de agosto de 2021

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), realizou na manhã desta terça-feira (31 de agosto) um curso que abordou a lei dos cartórios e as atribuições de cada serventia.

     O primeiro palestrante foi o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Calmon de Almeida Cezar, que falou sobre a “Lei 8935/1994 (Leis dos Notários e Registradores, dita lei dos cartórios) – Regime Jurídico. Ingresso na atividade notarial e registral. Natureza Jurídica. Responsabilidades. Organização Técnica e administrativa; A figura do Interino e sua Natureza Jurídica a partir de 2013 conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça”.

 

     O magistrado iniciou informando os tipos de notariado existentes, ressaltando que o notário ou tabelião e o oficial de registro ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

 

     Em seguida, falou sobre o ingresso na atividade notarial e registral, que depende de concurso público de provas e títulos; os requisitos para a obtenção da delegação; bem como a natureza e fins dos serviços como a publicidade (segurança às relações jurídicas); autenticidade (presunção juris tantum de veracidade); segurança (certeza quanto ao ato e eficácia); e eficácia dos atos jurídicos (apto a produzir efeitos jurídicos).

     Quanto à organização técnica e administrativa, disse que ela vincula os serviços notariais e de registro a preceitos da economia (princípios do método, da técnica, e da definição das tarefas). Também abordou as responsabilidades pelas faltas praticadas (civis, penais e administrativas); a figura do interino e sua natureza jurídica a partir de 2013, frisando que o interino responsável pelos trabalhos da serventia vaga é um preposto do estado delegante; nenhum responsável por serviço extrajudicial vago poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal; o valor da remuneração deverá ser lançado na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial; as despesas necessárias ao funcionamento da serventia, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão lançadas no balancete mensal de prestação de contas; dentre outros.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT