A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), em parceria com a INR Contábil, realizaram na manhã deste sábado (21 de agosto) o curso sobre “Imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de bens imóveis”. O evento foi online e conduzido pelo advogado e professor de Direito Tributário Antonio Herance Filho.
Ele iniciou a capacitação informando a legislação aplicada à matéria (IN-SRF nº 84/2001; IN-SRF nº 599/2005; e Lei nº 11.196/2005). De acordo com o professor, considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. As operações sujeitas à apuração do ganho de capital são as que importem alienação a qualquer título de bens e direitos e a transferência de bens e direitos “causa mortis”, por doação e na dissolução da sociedade conjugal (neste caso o contribuinte do imposto é o espólio, o doador, ou o ex-cônjuge o ex-convivente a quem for atribuído o bem ou direito objeto da tributação).
Antonio Herance também conceituou os contribuintes do imposto (pessoas físicas residentes no Brasil e no exterior); custos de aquisição (desmembramento; permuta; bens adquiridos até 31/12/1995; e valores que integram o custo).
Na segunda parte da capacitação, o palestrante abordou valor de alienação (bens adquiridos por consórcio ou financiamento; bens em condomínio; permuta; recebimento em parcela/acréscimos; valor da corretagem); sucessão “causa mortis”, doação e dissolução da sociedade conjugal ou união estável (cessão de direitos hereditários; alienação de bens comuns da constância do casamento; permuta com recebimento de torna; desapropriação; alienação onerosa de usufruto; redução de ganho de capital pela data da alienação; tributação do ganho de capital; dentre outros).
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT