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Lei que amplia prazo de registro de imóvel rural é sancionada

23 de junho de 2021

     O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa 3ª feira (22.jun.2021) a lei que amplia para 2025 o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos por Estados em faixa de fronteira.

     A lei foi publicada na edição desta 4ª feira (23.jun) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra.

     A norma altera a Lei nº 13.178/2015, que previa que os donos de terras com extensão maior a 15 módulos fiscais deveriam providenciar, até outubro do ano passado, o certificado dos limites do terreno e a atualização do imóvel junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

     “A sanção presidencial confere maior segurança jurídica na regularização de terras em faixa de fronteira, a fim de que não pairem dúvidas sobre a lisura dos governos que lhes emitiram esses títulos, além de conferir a validade desses documentos tão importantes para os proprietários dessas terras, que são em boa parte produtores rurais que atuam de forma positiva na cadeia produtiva nacional”, declarou em nota a Secretaria Geral da Presidência da República.

     Segundo o órgão, Bolsonaro vetou o dispositivo que determinava prazo para apreciação pela administração direta e indireta do questionamento administrativo de registro imobiliário e, no caso descumprimento do prazo, autorizava que o cartório procedesse à retificação do registro.

     “Segundo as razões presidenciais, apesar da boa intenção do legislador, a medida acabaria por instituir obrigação ao Poder Executivo, de forma a violar o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes, haja vista que o Poder Legislativo não pode determinar prazo para que o Executivo exerça função que lhe incumbe, nem impor uma restrição ao exercício das competências constitucionais do Poder Executivo ou interferir na reserva da administração, sob pena de ofensa à Constituição da República, e nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, lê-se no comunicado da Secretaria Geral.

     O presidente ainda vetou trecho que dispunha que a ratificação alcançaria os registros imobiliários oriundos de alienações e concessões de terras devolutas estaduais efetuadas pelos Estados, sem prévio assentimento do Conselho de Defesa Nacional, de 16 de julho de 1934 a 5 de julho de 1955.

     “De acordo com as razões presidências, e em que pese o mérito da proposta, a medida contrariava o interesse público por gerar insegurança jurídica, tendo em vista que não há que se falar em Conselho de Defesa Nacional, dentre o referido período que medeia de 1934 a 1955, pois esse Colegiado de Estado somente foi instituído pela Constituição da República de 1988”, disse a Secretaria Geral.

Fonte: Site Poder 360