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Anoreg-MT, Emnor e INR realizarão curso sobre DOI, Doitu e Sinter

27 de maio de 2021

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) e a INR Contábil realizarão no dia 12 de junho, das 8h às 12h, um curso online sobre o programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), conexão com o Sinter e operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da Doitu.

     O expositor será o advogado e professor de Direito Tributário Antonio Herance Filho e as inscrições podem ser feitas clicando aqui. O investimento é de R$ 110, sendo que associados têm direito a um cupom-desconto no valor de R$ 50, que deve ser solicitado pelo telefone (65) 98463-2266 (Whatsapp). O curso será ao vivo e ficará disponível por um mês para quem adquiri-lo de forma gravada.

     Segundo Antonio Herance, “a Declaração sobre Operações Imobiliárias é uma das principais obrigações acessórias que sujeitam notários e registradores e que lhes impõe sanção das mais severas, do ponto de vista pecuniário. A penalidade pela não entrega de uma declaração pode acarretar a multa de até 1% (um por cento) do valor do negócio jurídico não comunicado, daí a conclusão de que todo o cuidado com o assunto é medida recomendável”.

     Ele acrescenta que “manter os prepostos, a quem a tarefa tiver sido delegada, sempre bem treinados e atualizados em relação à disciplina vigente é mais do que adequado, principalmente aos que atuam no registro imobiliário, tendo em vista a nova obrigação de informar em que consiste o Sinter. Treiná-los minimiza, na verdade, a possibilidade de sujeição a multas e aumenta a segurança de que os usuários da unidade (de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos) não serão prejudicados com informações inexatas ou divergentes que possam, inclusive, lhes acarretar constrangimentos na relação com a Receita Federal do Brasil”.

     Em sua avaliação, “o tema ganha maior importância a partir da edição da Portaria SPUSEDDM/ME nº 24.218, em 26.11.2020, que coloca entre as obrigações a que se sujeitam os tabeliães de notas, os oficiais de registro de imóveis e os oficiais de registro de títulos e documentos, a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – Doitu”.

Programa

Parte 1 – Considerações iniciais

  • O IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens Imóveis como razão da instituição da DOI, obrigação acessória que sujeita tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos.
  • Esclarecimentos sobre Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

Parte 2 – Considerações sobre a nova obrigação intitulada Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU

  • A edição da Portaria SPUSEDDM/ME nº 24.218, em 26.11.2020 e as regras de prestação das informações.

Parte 3 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI

  • Operações imobiliárias: conceito legal de alienação
  • Quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12).

Parte 4 - Casos Especiais

  • A usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável, entre outros.

Parte 5 – Um passeio pelo Programa Gerador da DOI

  • Campo a campo, como preencher, gerar e enviar a DOI.

Parte 6 – Considerações finais.