O Projeto de Lei 731/21 altera a legislação civil para permitir que o divórcio, a separação e a dissolução de união estável possam ser feitos de forma extrajudicial quando o casal tiver filho incapaz ou nascituro (ainda em gestação).
O projeto do deputado mantém a participação de promotor de Justiça nesses casos, mas sem a necessidade de judicialização imediata. Pelo texto, o tabelião lavrará a minuta da escritura pública do divórcio, que conterá disposições sobre alimentos e guarda do filho incapaz ou nascituro, e a submeterá ao Ministério Público.
Se o promotor concordar com as condições, a escritura será lavrada e o divórcio ou separação confirmados. Se ele fizer exigências e o casal aceitar, o tabelião lavrará a escritura com as devidas alterações. Se não concordar, a questão será resolvida apenas na Justiça.
“Com esta fórmula, teremos um balanço mais perfeito entre a necessidade de desjudicializarmos a obtenção de direitos e, ao mesmo tempo, resguardarmos interesses de incapazes, como determina a Constituição Federal”, disse Kataguiri.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias