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Nota de Orientação nº 58/2021 – Envio do sinal público pela CEI-MT

30 de março de 2021
 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta terça-feira (30 de março) a Nota de Orientação nº 58/2021, que trata do envio do sinal público pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

     Segundo o documento, a Anoreg-MT, para atender ao parágrafo único do artigo 393, da nova Consolidação das Normas da Corregedoria, orienta todos os notários e registradores para que enviem o sinal público no módulo criado e disponibilizado às serventias.

     O prazo para cadastro do sinal público pelo notário, registrador, titular/interino ou por seus escreventes é até o dia 10 de abril. O modelo padronizado do sinal público está disponível para download dentro do módulo na CEI-MT.

     Para acessar o passo a passo e o vídeo explicativo de como cadastrar o sinal público e consultar na CEI-MT, acesse este link.

     A Anoreg-MT informa que é responsabilidade da serventia atualizar o cadastro de sinal público e/ou excluir da plataforma da CEI-MT para acesso as outras serventias.