A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça expediu a Instrução Normativa nº 9/2021. O documento orienta sobre os atos preparatórios para o encerramento dos contratos de trabalho dos prepostos que laboram nas unidades vagas do serviço extrajudicial do Poder Judiciário, que serão providas (por ingresso ou remoção) em virtude de Concurso Público para Outorga das Delegações, e fixa diretrizes e ações a serem executadas pelos interinos atualmente designados para o gerenciamento desses cartórios.
Conforme o documento, deverá o interino realizar diligências no sentido de assegurar a regularidade nas esferas administrativa, fiscal (tributária), trabalhista e previdenciária aplicáveis, bem como manter e apresentar as informações pertinentes ao gerenciamento da unidade vaga no relatório de transmissão de acervo que será encaminhado ao juiz corregedor permanente.
No ato das diligências exigidas, o interino deverá observar os classificadores previstos no artigo 92 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, especialmente os relacionados aos recolhimentos das taxas administrativas do FUNAJURIS E FCRCPN, os procedimentos fiscais como pagamento de ISSQN, se houver, IRPF do Interino e dos prepostos, verbas trabalhistas (FGTS e demais contribuições) e previdenciária (GPS), todos com a cópia das guias e comprovantes de pagamento/recolhimento.
De acordo com a instrução normativa, todos os notários e registradores interinos, que sejam empregadores regulares das unidades, deverão manter organizados os documentos classificadores previstos no artigo 92, inciso I do Código de Normas.
Clique no anexo abaixo e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 9/2021.