O registrador de imóveis no 1º Ofício de Colniza, José Carlos Ferreira dos Santos, apresentou neste sábado (5 de dezembro) seu artigo científico intitulado “A regularização fundiária na Amazônia Legal – Comentários à Lei Federal nº 11.952/2009” aos notários e registradores do Estado.
“O estudo surgiu como fruto de experiências e, sobretudo, indagações daqueles que sabem e daqueles que querem saber sobre os mecanismos de viabilidade, exploração extrativista e assentamento rural e urbano no âmbito da Amazônia Legal. Teve como objetivo traçar um perfil sócio jurídico da Lei Federal nº 11.952/2009, como agente de enfrentamento das questões fundiárias na Amazônia Legal”, exaltou.
José Carlos Ferreira informou que a pretensão foi abordar as questões sociais e as variáveis que gravitam em torno dos interesses públicos e privados e dos meios de produção, da agropecuária à temática ambiental.
“Parece evidente que, como tantos outros problemas brasileiros, a normatização em termos ambientais também se sobrepõe ao que deveria ser considerado pelas políticas públicas dos diferentes níveis de governo. Nestes termos, surge como ferramenta de reflexão a competência legislativa em comunhão com a vontade política e os anseios sociais nos projetos de regularização fundiária”.
Segundo o registrador, a questão do desmatamento em áreas da Amazônia Legal transcende a questão ambiental. “A preocupação com as questões naturais tais como a preservação das florestas, dos recursos hídricos e da fauna, justifica a manifestação ideológica da sociedade civil, das organizações não governamentais, agora, organizações sociais (como se já não o fossem) e dos demais institutos de proteção ao meio ambiente e à ordem ecológica mundial. Por outro lado, a insensível capacidade de exploração do homem parece não se render diante dos limites da terra e dos seus recursos naturais. Podemos citar como manifestação desse pensamento a edição da Lei nº 12.310/2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal na Gleba Maiká e na Gleba Cristalino/Divisa. Nestes casos, as áreas doadas ao Estado de Mato Grosso deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso. Na mesma linha de pensamento foi publicado o Decreto nº 7.008, de 12 de novembro de 2009, que instituiu a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal”.
No artigo científico, José Carlos Ferreira dos Santos aborda “O povoamento na Amazônia Legal”; “As políticas de colonização da Amazônia Legal”; “A Lei Federal n° 11.952/2009 e a Amazônia legal”; “Da regularização fundiária em áreas rurais”; “Da regularização fundiária em áreas urbanas”; e “Das disposições finais da Lei Federal N°11.952/2009”.
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