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Anoreg-MT expede Ofício Circular n° 42/2020 – Retifica o valor individual que será acrescido na mensalidade que trata o Ofício Circular nº 41/2020 – contrato IRTDPJ-MG acesso à Central

10 de novembro de 2020
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta terça-feira (10 de novembro) o Ofício Circular nº 42/2020, que trata sobre o contrato com o IRTDJP-MG para acesso à Central de Informações. Ele possibilita que o registrador civil da pessoa jurídica do Estado de Mato Grosso utilize o serviço de consulta de nome e deferimento de CNPJ - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo a Anoreg-MT, para iniciar as customizações será necessário que os registradores civis de pessoa jurídica dividam o custo inicial entre os 57 registradores de pessoa jurídica, conforme descrito no documento em anexo.

Após o pagamento dos valores discriminados no anexo, haverá um valor fixo mensal referente à manutenção da infraestrutura no valor de R$ 425,00, que será acrescido na mensalidade dos registradores civis de pessoa jurídica. O acréscimo na mensalidade individualmente será de R$ 7,45.

Confira abaixo a íntegra do Ofício Circular n° 42/2020.