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Anoreg-MT expede Nota de Orientação nº 52/2020 sobre doações a partidos e/ou candidatos

19 de outubro de 2020

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (19 de outubro) a Nota de Orientação nº 52/2020, que trata sobre regras para doações a partidos e/ou candidatos com o embasamento legal pertinente.

     A recomendação é para que, com amparo na Resolução nº 23.607 do TSE, o interessado em doar o faça: a) como pessoa física, indicando o CPF na operação; b) por meio de transferência eletrônica entre as contas do doador e do beneficiário; c) a conta do beneficiário deve ser aquela aberta exclusivamente para campanha, sob o CNPJ de campanha do candidato ou do partido; e d) limite de 10% da renda bruta declarada no exercício anterior.

     A Anoreg-MT sugere que não se faça doações em nome da serventia, mas sempre e apenas em nome da pessoa física.

     Doações mais específicas como em serviços ou advindas de financiamento coletivo devem observar estritamente o que diz a resolução nº 23.607 do TSE.