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Presidente licenciado da Anoreg-MT e registrador em Rio Branco ministram palestra em evento de integração

30 de setembro de 2020
 

     O presidente licenciado da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), José de Arimatéia Barbosa, e o registrador de imóveis no 1º Ofício de Rio Branco, Adriano Severo dos Santos, ministraram palestra nesta quarta-feira (30 de setembro) durante o “Encontro para integração de magistrados, Anoreg, registradores e notários”, promovido de forma online pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).

     Eles destacaram que os atos registrais visam garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e, para serem praticados, devem cumprir com as exigências e formalidades legais que se encontram na Lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos – LRP) e em diversos outros diplomas, além da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.

     Informaram que o artigo 214 da LRP estabelece que as nulidades de pleno direito invalidam o registro, independentemente de ação direta e o Código Civil dispõe que são nulos os atos jurídicos a partir de vícios intrínsecos do título.

     Segundo eles, são gravíssimas as consequências do descumprimento das exigências e formalidades legais, nos registros ou nos títulos em geral, dentre os quais se incluem os títulos judiciais. O registro do título que não cumpre com os requisitos citados gera insegurança jurídica ante possível decreto de nulidade, que não atinge apenas o título, mas o registro dele decorrente.

     Para José de Arimatéia e Adriano dos Santos, os registros dos títulos judicial e extrajudicial devem atender requisitos básicos expressos nos artigos 176 da LPR e a partir do artigo 1138 das Normas da Corregedoria para o Foro Judicial.

     Eles demonstraram alguns títulos e mandados (atos judiciais que limitam/restringem a propriedade); abordaram cartas de sentença formadas por tabelião de notas; estudos de casos; e função social do oficial registrador.