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Lei estadual obriga cartórios a divulgarem casos de gratuidade e descontos nos serviços prestados

29 de setembro de 2020

     Entrará em vigor, no mês de outubro, a Lei Estadual nº 11.199, de 24 de setembro de 2020, a qual estabelece a obrigatoriedade de os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro de imóveis divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal nº 6.015/73. Ela é de autoria do deputado estadual Thiago Silva e já foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

     Conforme a lei, a forma de divulgação deverá ser feita das seguintes formas: 1) afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade; e 2) disponibilizar link informativo em sua página principal, caso o cartório possua website.

     Segundo a norma, o texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em linguagem simples, objetiva e de fácil entendimento, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como as situações em que são previstos pela Lei Federal nº 6.015/73, descontos relativos aos registros de imóveis. Também deverá constar no rodapé da peça informativa que a divulgação ocorre de acordo com o estabelecido pela presente lei.

     A Lei nº 11.199/2020 informa que o cartório que não cumprir o determinado será denunciado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para que lhe sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 6.015/73.

     Confira no anexo a Lei Estadual nº 11.199, de 24 de setembro de 2020.

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373