O presidente licenciado da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), José de Arimatéia Barbosa, teve publicado um artigo de sua autoria na Revista de Direito Imobiliário (RDI) do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).
Intitulado “Análise dos aspectos jurídico, social e político da Súmula 340 do STF, vazada no seguinte teor: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião””, o artigo consta da Edição 88 da revista, mês de junho de 2020.
Segundo José de Arimatéia, o estudo “buscou interpretar a Súmula 340 do STF, aprovada no ano 1963, longe dos múltiplos interesses de distintos atores daqueles distantes anos 1850, quando foi editada a Lei 601, vigente até os dias de hoje, fonte da guerreada súmula, o fazendo a partir da hermenêutica jurídica, tomando esta como disciplina normativa à luz de princípios constitucionais, trazidos pela vigente Carta Magna, em especial a função social da propriedade em terras denominadas devolutas e nos bens dominicais”.
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