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A diretora de tecnologia da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e registradora de Imóveis em Poxoréu, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, abordou como se dará a regularização fundiária urbana à luz da Lei 13.465/2017, realizado neste fim de semana em Cuiabá com a participação de 127 cartorários de vários municípios do estado. |
A referida lei, conforme explicou, não abrange apenas parcelamento e regularização, mas também as medidas urbanísticas, ambientais e sociais a serem tomadas por órgãos públicos e todos os atores envolvidos na questão. A palestrante chamou a atenção para a data considerada marco para a regularização fundiária urbana nos termos na lei recém sancionada, qual seja, 22 de dezembro de 2016. Ou seja, a Lei 13.465/2017 alcançará os casos consolidados até esta data.
| Maria Aparecida sublinhou alguns conceitos da nova norma como os núcleos urbanos, que pode abranger os aglomerados de unidades imobiliárias em áreas rurais, ou seja, que são utilizadas como habitação; os núcleos urbanos informais, considerados clandestinos; e os núcleos urbanos informais consolidados, aqueles de difícil reversão; entre outros. | ![]() |
Aos cartórios, a lei trouxe de forma padronizada todos os requisitos para que seja efetivado o procedimento para a regularização fundiária urbana, iniciando pela Certidão de Registro Fundiário (CRF), que deve ser expedida pelo município com todos os documentos relativos à regularização como seus projetos, termos de compromisso para execução, legitimação fundiária e posse, lista de ocupantes, entre outros.
Uma das preocupações apontadas pelos registradores refere-se à competência e autorização do ente federado quando o imóvel alvo de regularização estiver em área de preservação permanente e nascentes. A registradora contou que em Poxoréu já manteve contato com a Prefeitura e firmou um termo de cooperação para promover o treinamento dos representantes do município para elaborarem a CRF, conforme estipula a lei federal.
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“Vimos a necessidade de formar comissões para o procedimento administrativo dos projetos de regularização fundiária. E é importante destacar que a lei não trata de regularização de lotes, mas de unidades habitacionais, ou seja, tem que haver construção no local”. O texto da lei criou ainda as modalidades de Reurb-S, para a população de baixa renda (com isenção de taxas e emolumentos), e Reurb-E, para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda. |
Ao final, Maria Aparecida Bianchin apresentou fluxogramas dos procedimentos promovidos pelo poder público para a demarcação urbanística, e do registro de imóveis com todos os passos a serem seguidos de modo a dar efetividade à regularização fundiária nos municípios.
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