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CGJ-MT – Provimento nº 21/2020-CGJ,  que acrescenta o inciso XIV e o § 3º ao art. 407 da CNGCE 

10 de junho de 2020
    Prezados(as) Senhores(as),    

     Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 21/2020-CGJ,  que acrescenta o inciso XIV e o § 3º ao art. 407 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE

Art. 407. XIV - a prova da quitação do IPTU ou a dispensa expressa pelo adquirente que, neste caso, deverá declarar que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. ..................................................................................................................... § 3º Qualquer questionamento referente à exigência de prévia quitação ou comprovação acerca do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser dirimido pelas partes, por vias próprias, a fim de conceder uma análise devida ao caso concreto.” (NR)
  Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.    
Vinícius Borges Assistente Administrativo Anoreg-MT (65) 3644-8373