Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça-MT, por meio da decisão expedida em 31/10/2017 (anexo), prolonga o ponto facultativo às serventias do Foro Extrajudicial no dia 03/11/2017, mantendo o regime de plantão dos serviços de registro civil das pessoas naturais.