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Presidente da Anoreg-MT é empossado como conselheiro do ONR

4 de junho de 2020

     O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), José de Arimatéia Barbosa, participou nesta quinta-feira (4 de junho) da solenidade de posse como membro do Conselho Deliberativo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Ele é o único representante do Estado de Mato Grosso.

     A solenidade ocorreu via videoconferência em razão da pandemia do coronavírus e terminou há pouco. Transmitida pelo Youtube, no canal da TV Registradores, contou com a participação de diversos integrantes da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo, fiscal e consultivo.

     Esta é a primeira diretoria do ONR, cujo presidente é Flauzilino Araújo dos Santos, oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo. Em seu discurso, destacou que o registro de imóveis rejuvenesceu e que todos os cartórios de registro de imóveis do país prestarão serviços eletrônicos de primeira qualidade. “De hoje em diante, o tema registro eletrônico deixa de fazer parte de power point e palestras, sendo encarnado em uma pessoa jurídica chamada ONR”, destacou.

     Durante seu pronunciamento, Flauzilino Santos agradeceu a presença e apoio de todos os registradores de imóveis do Brasil que não mediram esforços para a concretização da instalação do ONR, bem como membros do Poder Judiciário e do Legislativo, especialmente deputados federais que contribuíram para o aprimoramento da legislação envolvendo o tema. Também agradeceu ao presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, por compor o grupo de trabalho que criou a medida provisória que, convertida na Lei 13.465/17, criou o ONR.

Sobre o ONR

     Regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2019, por meio do Provimento 89, o ONR é responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

     O Operador passa a ser constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo. O SREI permite ao Cartório de Registro de Imóveis a geração dos livros de controle em formato eletrônico, além de impor a obrigatoriedade tanto do oferecimento de serviços eletrônicos quanto da realização do registro eletrônico.

     O ato normativo, que entrou em vigor em janeiro de 2020, regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabeleceu as diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), este aprovado no dia 16 de abril.

     Para saber mais sobre o ONR, clique aqui.