Cancelamento de Compromisso de compra e venda com cláusula resolutiva expressa - Inadmissibilidade - Apresentação de prova de notificação feita ao compradores que não possui natureza de título hábil - Necessidade de apresentação do distrato em via original, com vias reconhecida que se impõe. (Fonte: TJSP - Recurso Administrativo 1012057 - 19.2018.8.26.03220-Corregedoria Geral da Justiça - j. 02.08.2018 - rel. Corregedor Geral Francisco Pinheiro Franco - DJe 08.08.2019 - Área do Direito: Imobiliário e Registral).
Loteamento - Averbação de termo de quitação de compromisso de compra e venda para repercussão frente a obrigações tributarias e condominiais - Admissibilidade - Cabimento exclusivamente para fins de exoneração da responsabilidade tributaria - relativização do princípio da continuidade que ademais não transfere o domínio ao comprador. (Fonte: TJSP - Recurso Administrativo 1006694-78.2018.8.26.0602 - Corregedoria Geral da Justiça - j. 02.08.2018 - rel. Corregedor Geral Francisco Pinheiro Franco - DJe 08.08.2019 - Área do Direito: Imobiliário e Registral; Tributário).
Recusa em registrar compra e venda de alienação fiduciária em garantia – Admissibilidade – Ausência de prova da publicação do edital dos leilões no local de situação do imóvel que basta para impedir a averbação do novo contrato celebrado entre as partes – Leilão, ademais, realizado em local diverso da situação do bem, sem previsão legal ou contratual. (Fonte: TJSP - Recurso Administrativo 1007423-92.2017.8.26.0100 - Conselho Superior da Magistratura - j. 24.07.2018 - v.u. - rel. Des. Pinheiro Franco - Área do Direito: Imobiliário e Registral).
Recusa em registrar compromisso de compra e venda com cláusula especial de retrovenda e dação em pagamento – Admissibilidade – Pacto que é restrito aos contratos definitivos e conflita com cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade – Inexistência, ademais, de efeitos reais quando o compromisso não está sujeito ás regras de parcelamento do solo. (Fonte: TJSP – Apelação 1011732 – 14.2017.8.26.0309 - Conselho Superior da Magistratura - j. 05.07.2018 - v.u. - rel. Des. Pinheiro Franco - Área do Direito: Imobiliário e Registral).
Doação conjuntiva de imóvel a ambos a cônjuges – inventário e partilha posterior – Inadmissibilidade – O imóvel doado de forma conjuntiva acresce por inteiro ao patrimônio do cônjuge supérstite, razão pela qual não poderia ter sido inventariado – Interpretação do art. 551, parágrafo único, do CC/2002. (Fonte: TJSO – Apelação 1012088-83.2016.8.26.0037 – Conselho Superior de Magistratura – j. 15.08.2017 – v.u. – rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças – Dje 26.09.2017 – Áreas do Direito: Imobiliário e Registral; Família e Sucessões).
Promessa de compra e venda levada a registro – Anulação de venda posterior a terceiro – Inadmissibilidade – Direito reais só se adquirem com o registro – Direito não oponível a terceiro, muito embora tenha pago parcelas IPTU – Terceiro que não teria como cientificar-se do primeiro acordo – Cabia ao credor provar a má-fé dos terceiros adquirentes. (Fonte: TRF-1.ª – Apelação 0039775-49-2013.4.01.3800 – 6.ª T. – j. 06.11.2017 – v.u. – rel. Des. Fed. Jirair Aram Meguerian – Dje 14.11.2017 – Área do Direito: Imobiliário e Registral).
Permuta de quatro imóveis localizados em duas circunscrições distintas – Averbação em apenas um dos bens da mesma circunscrição – Admissibilidade – Interpretação no sentido de que o art. 187 da lei 6015/1973 estabelece regra técnica para inscrição no protocolo e não exige a feitura de todos os registros – Cindibilidade, ademais, da escritura pública de permuta. (Fonte: TJSP - Apelação 1000311-58.2016.8.26.0019 – Conselho Superior de Magistratura – j. 12.12.2017 – v.u. – rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças – Dje 16.03.2018 – Área do Direito: Imobiliários e Registral).
EXECUÇÃO FISCAL – Penhora – Imóvel que é objeto de ação de usucapião – Admissibilidade – Medida que visa resguardar direito potencial do exequente – Reversibilidade, ademais que é garantida pela suspensão dos atos de alienação até trânsito em julgado. (Fonte: TRF-4ª Reg. – Agravo de Instrumento 5021966-52.2018.4.04.0000/PR 4ª T. – j. 15.08.2018- v.u. – rel. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle – Área do Direito: Imobiliário e Registral).
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Bem Imóvel - Prazo previsto em lei que é completado no curso de demanda - Admissibilidade - Transcurso do lapso temporal legal e presença dos demais requisitos que permitem a aquisição da propriedade. (Fonte: STJ - Recurso Especial 1.361.226/MG - 3º T. - 05.06.2018 - v.u. rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJe 09.08.2018 - Áreas do Direito: Processual; Civil).
Usucapião extrajudicial - Inadmissibilidade - Imóvel adquirido mediante sucessão testamentaria por forma de partilha não registrado - Pleno Exercício da propriedade que somente ocorre com a averbação do formal de partilha - Possibilidade de acréscimo da posse à de seus antecessores, ademais, que não figuram no registro imobiliário como titulares de domínio. (Fonte: TJSP - Recurso Administrativo 1040381-61.2017.8.26.0576 - Conselho Superior da Magistratura - j. 11.12.2018 - v.u. - rel. Des. Pinheiro Franco - Área do Direito: Imobiliário e Registral).
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – Registro na matrícula do imóvel – inadmissibilidade – Inexistência do ponto de amarração nos documentos apresentados que não permite a precisa localização da área usucapienda – Averbação de construção e presença do titular do domínio como vendedor, todavia, que não representariam óbice ao apontamento – impossibilidade de registro até a correta descrição da área que se impõe. (Fonte: TJSP – Apelação 1002214-84.2017.8.26.0281 – Conselho Superior de Magistratura – j. 23.04.2018 - v.u. Des. Pinheiro Franco - Áreas do Direito: Imobiliario e Registral).
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – Imóvel objeto de penhora em favor da União – Admissibilidade – Aquisição que se dá de forma originária que afasta os ônus que agravam o bem – Medida, ademais, que busca cumprir com a destinação social adequada da propriedade e induz a boa-fé do adquirente. (Fonte: STJ – Recurso Especial 1.545.457/SC – 1ª T. – j. 27.02.2018 – m.v. – rel. Min. Regina Helena Costa – Dje 09.05.2018 – Áreas do direito: Imobiliário e Registral; Administrativo).