Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça-MT, por meio do Pedido de Providência 226/2016 que trata sobre a forma de cobrança de emolumentos nos contratos de exploração de energia eólica, e determina que o parâmetro a ser adotado é sobre o valor total bruto do contrato.
Atenciosamente,
Rafael Silva
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65)3644-8373