Ofício Circular nº 009/2018 Cuiabá, 09 de fevereiro de 2018.
Prezado (a) colega,
Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), informa:
Recebemos da Corregedoria-Geral da Justiça ofício ordinário requerendo informações sobre os atos que são enviados pelas serventias para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI).
Orientamos as serventias que observem o anexo I do Provimento nº 25/2015 que prevê o cronograma de envio dos arquivos, em que a cada 6 meses deve ser enviados 5 anos retroativos, com exceção das especialidades: tabelionato de protesto e cartão de firmas, que prevê somente os últimos 5 anos, contados a partir da implantação da CEI, março de 2015, conforme artigo 4º, § 1º do Provimento nº 25/2015 bem como artigo 6º, § terceiro do Provimento nº 81/2014.
Sendo assim, estamos na 6ª carga, os arquivos enviados devem ser desde abril/1989 a abril/1984 com prazo até março do corrente para término de envio dessa carga, lembrando que além do cronograma que deve ser cumprido os notários e/ou registradores deverão alimentar a CEI com as informações diariamente.