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Anoreg-MT (URGENTE) – Ofício Circular nº 009/2018 – Cronograma de envio das informações retroativas para a CEI

9 de fevereiro de 2018

Ofício Circular nº 009/2018                                                                                                                                                                        Cuiabá, 09 de fevereiro de 2018.

 

AO(A) ILMO(A)
NOTÁRIO(A) E/OU REGISTRADOR(A)
             

Prezado (a) colega,

 Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), informa:

Recebemos da Corregedoria-Geral da Justiça ofício ordinário requerendo informações sobre os atos que são enviados pelas serventias para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI).

Orientamos as serventias que observem o anexo I do Provimento nº 25/2015 que prevê o cronograma de envio dos arquivos, em que a cada 6 meses deve ser enviados 5 anos retroativos, com exceção das especialidades:  tabelionato de protesto e cartão de firmas, que prevê somente os últimos 5 anos, contados a partir da implantação da CEI, março de 2015, conforme artigo 4º, § 1º do Provimento nº 25/2015 bem como artigo 6º, § terceiro do Provimento nº 81/2014.

Sendo assim, estamos na 6ª carga, os arquivos enviados devem ser desde abril/1989 a abril/1984 com prazo até março do corrente para término de envio dessa carga, lembrando que além do cronograma que deve ser cumprido os notários e/ou registradores deverão alimentar a CEI com as informações  diariamente.