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Anoreg-MT –Comunicado Nº 7-2020 – Penhora online (serventias não cadastradas)

12 de março de 2020
         

COMUNICADO Nº 7/2020

 

Considerando o contrato de implantação e suporte de software com cooperação para intercâmbio de serviços eletrônicos entre a Arisp e a Anoreg-MT, que tem como objetivo principal viabilizar que as ordens e certidões de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de Mato Grosso serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico e por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora online) com uso de certificado digital;

Considerando que o webservice para pesquisa de matrículas que serão consultadas pelo Poder Judiciário do Brasil já foi desenvolvido e integrado com o sistema da Arisp;

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), COMUNICA  que as serventias ainda não cadastradas junto à Arisp devem seguir os passos do Manual de Uso – Cadastro no OE, que segue anexo a este comunicado, para realizarem o cadastro.

Informamos que a adesão por parte de todas as Serventias de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso será obrigatória e fiscalizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Destacamos que essa plataforma será destinada especificamente para a utilização do sistema Penhora online entre o Poder Judiciário e registradores do Estado de Mato Grosso. Os serviços de consultas e buscas continuarão a serem feitos pela plataforma da CEI.

Por fim, considerando a importância das solicitações e determinações vindas do Poder Judiciário, a Anoreg/MT recomenda que tanto a plataforma da penhora on-line, quanto a CEI, sejam acessadas ao menos duas vezes ao dia, na abertura do expediente e uma hora antes do encerramento do expediente, tal como é a rotina estabelecida para acesso a Central Nacional de Indisponibilidade.

Esclarecemos que dúvidas e eventuais problemas quanto ao funcionamento da ferramenta serão encaminhadas em um primeiro momento ao setor técnico da CEI, que, se houver necessidade, fará intermediação com o help desk da Arisp para resolução do problema.

 

12 de março de 2020.