IMG-LOGO
Notícias

Corregedoria altera redações de dois artigos da CNGCE

11 de março de 2020

     A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) alterou as redações de dois artigos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE): do parágrafo único do 75, e § 8º, do 78-A.

     A partir de agora, eles contam com as seguintes redações:

     Art. 75. ....................................................................................................................

     Parágrafo único. As atualizações e as modificações no Manual de Utilização e de Integração da CEI são de responsabilidade da Anoreg/MT e dispensam a prévia aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, mas devem ser formalmente comunicadas para conhecimento deste, ficando a Associação responsável pelos atos que excederem a autorização que lhe foi dada, bem como pela disponibilização dessas alterações na plataforma CEI.” (NR)

     Art. 78-A. ...................................................................................................................

     § 8º As atualizações e modificações do Manual do Procedimento de Intimação do (s) Devedor(es)-Fiduciante(s) da Alienação Fiduciária pela CEI são de responsabilidade da Anoreg/MT e dispensam a aprovação prévia do Corregedor-Geral da Justiça, mas devem ser formalmente comunicadas para conhecimento deste, ficando a Associação responsável pelos atos que excederem a autorização que lhe foi dada, bem como pela disponibilização dessas alterações na plataforma CEI.” (NR)

     As alterações constam do Provimento nº 5/2020, da Corregedoria Estadual.