Comunicado Público – Registro de Imóveis do Brasil 05/2020
Recomendação sobre o Provimento CNJ nº 89/2019 e o SREI
Senhores(as) registradores(as) de imóveis,
O Provimento CNJ nº 89/2019 determina que o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI) comece a operar nesta terça-feira, 3 de março.
Apesar disso, o provimento também estabelece que o órgão responsável pela gestão desse sistema seja o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR).
Como é de conhecimento de todos(as), o ONR ainda não foi implementado. Para que sua criação seja concretizada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que o estatuto seja aprovado em uma assembleia geral dos registradores de imóveis.
O Registro de Imóveis do Brasil tem participado ativamente das conversas para convocação dessa assembleia, que ocorrerá em breve – em parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e com a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR).
Por isso, os(as) registradores(as) precisam aguardar a convocação da assembleia e a orientação quanto à implantação e uso do SREI. Nesse período, continuaremos a atender os usuários com a mesma eficiência e presteza que se espera de um(a) registrador(a) imobiliário(a).
Vale lembrar que, nas serventias em que houver matrículas cuja numeração contenha sufixos com letras (ex.: 100-A, 100A), recomenda-se proceder de ofício à abertura de nova matrícula saneadora, com encerramento da anterior. Isso deve ser providenciado o mais breve possível para que a identificação seja feita apenas com elementos numéricos, facilitando a implantação do CNM.
São Paulo, 2 de março de 2020.
Flaviano Galhardo - Diretor-Presidente
Gabriel Fernando do Amaral - Presidente do Conselho de Administração Fonte: Registro de Imóveis do Brasil