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CNCGE passa a contar com novo artigo

20 de fevereiro de 2020

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE) sofreu atualização.

     A partir de agora, ela conta com o artigo 173-A, que tem a seguinte redação:

     “Art. 173-A. A confirmação da autenticidade e/ou a materialização de todo e qualquer documento e/ou título eletrônico, exigido exclusivamente para prática de ato próprio do cartório e/ou para uso interno deste, bem como a desmaterialização de atos produzidos ou existentes em meio físico, poderão ser realizadas tanto pelas serventias notariais quanto pelas registrais, cobrando-se os emolumentos previstos nos itens 03 e 05 da Tabela A (autenticação com busca), anexa à Lei estadual n. 7.550/2001, para cada documento digital conferido e/ou materializado e para cada documento físico que seja desmaterializado.” (NR)