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Provimento 88 do CNJ é abordado na Anoreg-MT

17 de fevereiro de 2020
 

     O Provimento 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, foi abordado no último sábado (15 de fevereiro), na Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

     A capacitação reuniu dezenas de participantes e foi ministrada pelo oficial registrador titular da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande, José Paulo Baltazar Junior. Ele iniciou abordando questões históricas sobre o controle da lavagem de dinheiro, o terrorismo e seu financiamento, chegando ao Provimento 88.

     Quanto à lavagem de dinheiro, José Paulo destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a classifica como um delito acessório, dependente, remetido ou parasitário, que pressupões um delito antecedente, como a recepção e o favorecimento real (RHC 41588, 5ª Turma, 16/10/14), bem como um delito autônomo, no sentido de que não requer condenação pelo crime antecedente (REsp 1342710, 6ª Turma, 22/04/14).

     “Sem ocultação ou dissimulação não há lavagem de dinheiro”, explicou, acrescentando que os exemplos podem ser compra (subfaturada) e venda (superfaturada) de imóveis; incorporação imobiliária; uso de pessoas interpostas (laranjas); empresas de fachada; dentre outros.

     Em relação ao terrorismo (Lei 13.260/16), disse que ele consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos no artigo 2º da referida lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Pontuou sobre os atos de terrorismo, financiamento ao terrorismo, mecanismos de controle.

     Já em relação ao Provimento 88, José Paulo frisou, dentre muitos tópicos, o registro de operações, destacando a importância de seu rastreamento e prova, bem como os atos notariais e registrais “de conteúdo econômico”. “Conteúdo econômico não precisa envolver dinheiro diretamente, sendo exemplo o comodato”, assinalou o palestrante.

     Por fim, ressaltou a importância de conservar os cadastros e registros por cinco anos, além de detalhes sobre os deveres de comunicação dos atos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); de sigilo; e da responsabilização administrativa.