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Dúvidas quanto ao registro civil das pessoas naturais, reconhecimento voluntário e averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e dos filhos havidos por reprodução assistida foram objeto de estudo neste sábado (10 de março) durante o Curso sobre o Provimento 63/2017, com o doutrinador Christiano Cassettari, na sede da Anoreg-MT, em Cuiabá. |
Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, a apresentação do professor doutor e oficial titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paço, em Salvador/BA, foi essencial para os cartórios da especialidade no estado.
“O professor Christiano é uma das pessoas mais generosas e solícitas que conheço e está sempre pronto a compartilhar seus conhecimentos. A sua dedicação muito nos honra. O provimento trouxe o registro civil novamente ao cenário nacional diante de importantes alterações. E Mato Grosso precisa estar conectado a essas mudanças. Pretendemos, inclusive, a partir deste curso, emitir notas de orientação para uniformizar a atividade para beneficiar a população que atendemos”, pontuou. |
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Christiano Cassettari advogava para cartórios há anos e já escreveu muitos livros sobre os temas relacionados ao foro extrajudicial e a aplicação das leis. Há um ano deixou a advocacia e passou a ser registrador civil na Bahia justamente em cartório de registro civil, uma das áreas que mais gosta de atuar. Ele contou que a necessidade de atualização é constante e elogiou a iniciativa da Associação.
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“A Anoreg de Mato Grosso é uma das mais atuantes em proporcionar capacitação para os titulares, com estrutura própria, auditório, e isso é muito importante. O curso visa abordar o provimento e mostrar os pontos controvertidos, problemáticos que mexe muito com o dia a dia do registro civil. Já existe, inclusive, a necessidade de complementação do que está no Provimento 63 do CNJ”, apontou. |
Cassettari foi o primeiro doutrinador a escrever sobre a necessidade de reconhecimento civil da multiparentalidade quando iniciou sua tese de doutorado em 2009. Uma das questões regulamentadas pelo referido provimento foi justamente a possibilidade de inserir outros nomes ao registro de nascimento com todos os efeitos jurídicos pertinentes, a exemplo da paternidade socioafetiva.
“O Provimento 63 permite a inclusão de terceiros, mas não podem ser excluídos ou alterados nomes dos pais que constam na certidão. Esses terceiros têm a mesma autoridade parental dos que já estão, são parentes para todos os efeitos legais”, apontou. Esclareceu ainda que há limitações, como a contida no artigo 14 que estipula: “Art. 14. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento”, sendo importante atentar bem para a normas contidas no documento. |
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Clique aqui para acessar o Provimento 63/2017 do CNJ.
Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
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