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Tabelião substituto do 2º Ofício de Pedra Preta participa de solenidade de assinatura de medida provisória

10 de dezembro de 2019
 

     O tabelião substituto do 2º Ofício de Pedra Preta, Wagner Oliveira de Melo, participou nesta terça-feira (10 de dezembro) da solenidade de assinatura de uma medida provisória, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que prevê regras para a regularização fundiária. Segundo o governo, a medida "moderniza" e "simplifica" o processo.

   

     A MP terá força de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União". Para virar lei em definitivo, porém, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se isso não acontecer, a MP perderá validade.

   

     De acordo com o Ministério da Agricultura, a MP torna mais simples a análise para concessão de títulos de terras, que, na maior parte, são destinadas a pequenos produtores. Ainda segundo a pasta, a medida deverá beneficiar cerca de 300 mil famílias que estão em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos que serão regularizados é de 80 hectares.

   

O que prevê a medida

 

     De acordo com o Ministério da Agricultura, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir os processos de titulação das áreas.

 

     O governo afirma que 147.316 propriedades já estão em condições de serem analisadas por este novo método, sendo 127.816 situadas na Amazônia Legal.

 

     Durante a apresentação da medida no Palácio do Planalto, o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, listou as principais mudanças:

 

     Como era:

 

     • Duas leis sobre o tema. Uma lei de regularização fundiária para a Amazônia (Lei 11.952) e outra legislação para o resto do país (Lei 8.629);

 

     • Produtor não tinha que fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pedir a posse da terra;

 

     • Agricultor não podia utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização;

 

     • Produtores até 4 módulos fiscais (unidade de hectares definida por município) tinham regras de comprovação de posse simplificadas, sendo dispensada a verificação de documentos, baseando-se na declaração do detentor da posse do imóvel e no monitoramento via satélite da área;

 

     • Apenas áreas da Amazônia com até 1 módulo fiscal tinham gratuidade no processo de regularização;

 

     • Não era regulamentado o uso de drones para verificar as áreas que estão em processo de titulação.

 

     Como vai ser:

 

     • Unificação das duas leis de regularização fundiária no país;

 

     • Agricultor terá que fazer o CAR para ter o registro da terra;

 

     • Produtor poderá utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização;

 

     • Aumenta para 15 o número de módulos fiscais que terão regras simplificadas para a comprovação da posse da terra, sendo dispensada verificação de documentos e baseando-se na declaração do detentor da posse do imóvel e no monitoramento via satélite;

 

     • Áreas com até 4 módulo fiscal em todo o Brasil terão gratuidade no processo de regularização;

 

     • Drones poderão ser usados para analisar as propriedades que pediram o registro.

 

     Além disso, o Ministério da Agricultura informou que a MP:

 

      • Impede a concessão do título para terrenos em áreas como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas;

 

     • Estabelece restrições à posse da área, entre as quais: não ser proprietário de outro imóvel; fracionamento fraudulento; conflito de fronteira (terras sobrepostas); denúncias de trabalho escravo.

 

     Conforme o Incra, o Brasil tem 9.469 assentamentos, em uma área que soma cerca de 88 milhões de hectares. Desse total, 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra, enquanto mais de 700 mil famílias não têm a titulação da área, o que dificulta, por exemplo, o acesso ao crédito rural.

 

     A MP, segundo o Ministério da Agricultura, determina que os beneficiários da regularização fundiária cumpram o Código Florestal.

 

     Os beneficiários da regularização terão de aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), porta de entrada do Código, que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal. Ainda será preciso aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) com o compromisso de recuperar áreas degradadas.

 

Certificado digital

 

     O governo também anunciou nesta terça-feira a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital.

 

     O Ministério da Agricultura informou que o processamento da Declaração de Cadastro Rural poderá ser feito de forma automática pelo sistema, com emissão digital do CCIR ao final do processo.

 

     O CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra. O documento é indispensável, conforme o ministério, "para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário".

 

     Conforme o presidente do Incra, Geraldo de Melo Filho, o processo de regularização manterá a exigência de documentos que já eram solicitados, acrescido do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dentre os documentos exigidos estão planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com as coordenadas com os limites do terreno georreferenciados.

 

     Segundo Melo, o produtor irá até uma regional do Incra para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem, o que inclui o georrefereciamento com as coordenadas dos limites da área - em assentamentos o georreferenciamento é feito pelo Incra.

 

Marco temporal

 

     O Planalto informou que a MP muda o marco temporal para que a pessoa que deseja regularizar a terra comprove a ocupação e exploração direta da área. O prazo anterior era de 2008 e novo prazo fixado é anterior a 5 de maio de 2014. Essa comprovação poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.

 

Agilidade

 

     O presidente do Incra destacou que o sistema digital dará mais agilidade para análise da documentação. No caso de informações falsas, o produtor poderá sofrer punições nas áreas civil, penal e administrativa.

 

     “O produto vai ter que assinar declaração, entregar os seus documentos e esses documentos vão ser checados. Serão checados por um sistema que vai interligar todas essas bases. A partir destas informações, não havendo divergência, aí sim, o processo dele segue ou não. Agora, parte das vistorias é possível que seja feita de maneira digital”, disse.

 

Tamanho das áreas e vistoria

 

     A MP define que não será necessária vistoria presencial para terrenos com até quinze módulos fiscais (de 200 hectares a 1,5 mil hectares, conforme a região do país). A vistoria será obrigatória para os imóveis com áreas superiores a 15 módulos fiscais.

 

     Também fica obrigatória a vistoria in loco nas áreas que, abaixo do limite de 15 módulos, sejam alvo de infração ambiental, tenham indícios de fracionamento fraudulento, sejam objeto de conflito registrado na Ouvidoria Agrária Nacional. Também haverá vistoria em áreas sem indícios de ocupação ou de exploração anterior a 5 de maio de 2014.

 

Discursos

 

     Após assinar a MP, Bolsonaro fez um discurso no qual afirmou que o governo tem tentado buscar atender à população, buscando se antecipar a problemas e tentando resolver questões que "há décadas estavam esquecidas", como a regularização fundiária.

 

     "Não quero falar bem do meu governo porque a gente não costuma se elogiar. Acho que temos humildade para saber que devemos fazer cada vez mais e melhor para aqueles que confiaram na gente. É a este povo que devemos lealdade absoluta", destacou Bolsonaro, sem especificar detalhes da MP.

 

     Também durante a cerimônia, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, afirmou que as mudanças na regularização fundiária poderão solucionar um "problema secular", pois o processo será desburocratizado, com análise de documentos e o uso de tecnologia para aferir a área da terra.

 

     A ministra ainda disse que beneficiários da MP que não cumprirem o Código Florestal, poderão perder o título da área.

 

     "A MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir ao Código Florestal para garantir a titularidade da terra", disse.

 

Fonte: G1