IMG-LOGO
Notícias

1º Ofício de Cuiabá divulga vídeo sobre o Provimento 14/2020 da CGJ-MT

22 de maio de 2020
 

     O Cartório do 1º Ofício de Cuiabá, por meio do seu administrador, Wagner de Oliveira Souza, produziu e divulgou um vídeo explicando os requisitos necessários que uma serventia deve ter para cumprir o Provimento nº 14/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O documento acrescenta dispositivos à Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial – CNGCE acerca do registro eletrônico no Registro de Títulos e Documentos.

     Desde o dia 5 de maio, segundo o provimento, o registro eletrônico no Registro de Títulos e Documentos para guarda e conservação por lote pode ser recepcionado pelo registrador, no mínimo de 500 documentos e no máximo de 2 mil documentos por lote, cobrando-se um registro para cada lote.

     Após os registros dos documentos, será facultado ao usuário a criação de login e senha para consultar e visualizar seus documentos registrados eletronicamente para guarda e conservação e que se encontram depositados na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), por meio de convênio. Para os que optarem por essa modalidade de registro, será cobrada pela consulta de cada lote o equivalente a 35% do ato constante no item 5 (busca) da Tabela A – Atos dos Tabeliães, do Anexo I da Lei n. 7.550/01, permitindo-se arredondamento até a terceira casa decimal, bem como, para visualização de cada documento, o equivalente a 29,41% do valor do ato constante no item 13-a (serviços de fac-símile) da mesma tabela, que deverá ser pago diretamente para o registrador que detém o acervo.

     “O 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, juntamente com a Prosix System, realizaram um projeto de padronização, implantação e execução desse serviço. A ideia é padronizar a atuação de todas as serventias de Registro de Títulos e Documentos. As rotinas empresariais estão se tornando cada vez mais corridas e dinâmicas, e o acesso rápido à informação está cada vez mais importante para otimização de tempo. O registro eletrônico de guarda e conservação por lote vai proporcionar às empresas uma busca rápida pelas informações, ou seja, as empresas poderão acessar os documentos de qualquer lugar, inclusive por celular, além de poderem eliminar esses documentos, aumentando o seu espaço físico”, disse Wagner de Oliveira Souza.

     O administrador do 1º Ofício de Cuiabá acrescentou que a maior vantagem é o registro com fé pública que só os cartórios podem oferecer, garantindo a perpetuidade e a segurança dos documentos. “A edição do Provimento 14/2020 propiciou oferecer um serviço de registro público de qualidade, com rapidez e segurança perpétua por um custo mais reduzido à sociedade”.

     No vídeo, Wagner Souza fala sobre os requisitos necessários para que as serventias possam iniciar a execução dos serviços de guarda e conservação por lote. Confira abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=cs1cxwXKCkE&feature=youtu.be