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Central de Testamento

*Horário de funcionamento da Central de Testamento para atendimento ao público é das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h, email: [email protected] e celular (65) 9 9215-6784

 

Tire suas dúvidas

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1) Quem pode solicitar a informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida?

R.: De acordo com  o Provimento 42/2020 da CNGCE, Seção X, Central de Testamento Art. 428 § 1°, somente será fornecida mediante requisição judicial a pedido do interessado deferido pelo Juiz Diretor da Comarca ou a pedido de Notário que esteja lavrando a Escritura de Inventário e Partilha.

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2) Quais os documentos necessários para o Notário pedir a busca sobre a existência ou não de testamento?  R.:

  • cópia do CPF e RG do falecido;
  • cópia da certidão de óbito do falecido;
  • requerimento, em papel timbrado do cartório, assinado pelo notário ou notário substituto ou escrevente autorizado;
  • cópia do comprovante de depósito/transferência.

Sendo o notário de outro Estado, os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected] e deverá também encaminhar cópias do RG e CPF (do notário).

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3) Quais os documentos necessários para o Inventariante ou Advogado pedir a busca sobre a existência ou não de testamento?

R.: cópia do Despacho do Juiz solicitando a certidão² negativa ou positiva de testamento, cópia do Termo de Compromisso do Inventariante, cópia do CPF e RG do testador (falecido) e do inventariante, cópia autenticada da certidão de óbito do testador (falecido), comprovante de depósito/transferência do valor da certidão quando não houver deferimento de justiça gratuíta. Caso seja solicitado através de advogado, se faz necessário juntar a cópia da Procuração e cópia da carteira da OAB.

  Obs¹: No inventário judicial, os documentos devem ser enviados através do e-mail: [email protected]. Ou apresentados pessoalmente na ANOREG/MT.  

Obs²: A Anoreg-MT NÃO EMITE a certidão de testamento quando o Juiz solicita a certidão expedida pelo CENSEC.

 

Horário de funcionamento da Central de Testamento para atendimento ao público é das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h.

 

Dúvidas: (65) 3644-8373 ou WhatsApp (65) 99215-6784

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4) Qual o custo para obter a certidão sobre a existência ou não de testamento?  R.: R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser depositada ou transferida na Conta Corrente Nr. 25.660-9, Agência Nr. 0046-9, Banco do Brasil nominal a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ Nº 02.767.152/0001-40  . Serventias do interior ou de outros Estados deverão depositar também o valor de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos) referente ao Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, totalizando R$ 39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).

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5) Existe a isenção sobre o pedido de certidão positiva ou negativa de testamento?  R.: Sim, apenas para a assistência judiciária (Lei nº 1.060/50).

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6) Após a entrada da documentação, em quantos dias fica pronta a certidão positiva ou negativa sobre a existência ou não de testamento?

R.: 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o Provimento 42/2020 Art. 429

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7) Procedimento interno da Anoreg-MT:

Os Notários do Estado de Mato Grosso devem encaminhar os documentos (cópia do CPF e RG do falecido, cópia da certidão de óbito do falecido, requerimento do notário ou notário substituto ou escrevente autorizado e depósito/transferência) a Anoreg-MT via CEI ou pelo endereço, Rua Holanda, 47, Bairro: Santa Rosa, CEP 78040-225, Cuiabá-MT - Fone (65)3644-8373.

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Tire Sua Dúvida NOTÁRIO(A) 

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8) Quando a serventia faz testamento é preciso comunicar a Anoreg-MT?  R.: Sim, de acordo com o código de Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 1º Central de Testamento, Art. 427,  deve ser encaminhado para a ANOREG-MT até o 10º (décimo) dia útil de cada mês a relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos Testamentos lavrados em seus livros e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação dos testamentos cerrados. Constarão da relação: 1) nome por extenso do testador, CPF e RG; 2) espécie e data do ato; 3) livro e folhas em que o ato foi lavrado.

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9) Preciso recolher algum valor para encaminhar para a ANOREG-MT?  R.: Sim, de acordo com o código de Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 1º art. 428 § 3- Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá a Anoreg-MT a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial.

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10) Qual o valor da UPF – unidade padrão fiscal?

R.: Atualmente, o valor de cada UPF/MT é de é R$ 234,46 (duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a Portaria  da SEFAZ/MT, como são quatro UPFs/MT o valor total que deve ser cobrado é de R$ R$ 937,84 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), esse valor deverá ser depositado ou transferido para a Conta Corrente Nr. 25.660-9, Agência Nr. 0046-9, Banco do Brasil nominal a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ Nº 02.767.152/0001-40, juntamente com o Ofício.

 

Para facilitar, elaboramos um modelo do ofício com os dados necessários do testamento para ser encaminhado a Anoreg-MT via CEI. Para mais informações entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99215-6784 ou via e-mail: [email protected].

Lei 10.406/2002 - Código Civil, arts. 1.857 a 1.990 - Da Sucessão Testamentária.


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